Ex-vice-governador perde recurso e terá de pagar multa de R$ 4,54 milhões por desmatamento em Pacaraima
O ex-vice-governadorde Roraima Paulo César Justo Quartiero perdeu recurso apresentado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e terá de pagar multa de R$ 4,54 milhões aplicada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) por desmatamento ilegal em Pacaraima.
Segundo o processo, Quartiero desmatou 908,6 hectares de vegetação nativa para cultivo de arroz em área localizada no norte de Roraima.
O desmatamento atingiu áreas de reserva legal e de preservação permanente (APPs) da Amazônia. Posteriormente, a região passou a ser reconhecida como parte da Terra Indígena Raposa Serra do Sol.
A decisão do TRF1 manteve entendimento da primeira instância e confirmou a validade da multa aplicada pelo Ibama.
No recurso, o ex-vice-governador alegava falhas metodológicas no laudo ambiental produzido pelo órgão federal, além de cerceamento de defesa e ausência de competência do Ibama para atuar na área.
Representando o órgão ambiental, a Advocacia-Geral da União (AGU) argumentou que o laudo elaborado em 6 de maio de 2008 utilizou diferentes mecanismos técnicos para comprovação do desmatamento.
Segundo a AGU, o documento foi produzido com base fundiária oficial do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), imagens de satélite, dados vetoriais e validação fotográfica feita durante sobrevoo da Polícia Federal.
A AGU também sustentou que Quartiero teve oportunidade de apresentar provas durante o processo, mas optou por renunciar à perícia judicial e apresentar apenas laudo particular.
Outro argumento apresentado pela defesa do ex-vice-governador dizia respeito à suposta incompetência do Ibama para fiscalizar a área em razão da existência de licenciamento estadual.
A AGU rebateu o ponto com base no federalismo cooperativo ambiental previsto na Lei Complementar 140/2011, que estabelece cooperação entre os entes federativos em ações de proteção ambiental.
Por unanimidade, os desembargadores da 13ª Turma do TRF1 negaram o recurso e reconheceram a legitimidade da atuação do Ibama.
Segundo o colegiado, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que a competência para licenciamento ambiental não exclui a possibilidade de fiscalização por outro ente federativo.
O caso foi conduzido pelo Núcleo de Ações Prioritárias da Equipe de Cobrança Judicial da Procuradoria Regional Federal da 1ª Região, ligada à Procuradoria-Geral Federal da AGU.
A procuradora federal Helena Marie Fish Galiano afirmou que a decisão confirmou a “legitimidade da atuação dos agentes ambientais federais em áreas do bioma amazônico, como, no caso, a Terra Indígena Raposa Serra do Sol”.

