Recurso da ANM é rejeitado e mineração em terras indígenas segue proibida em Roraima

A Justiça Federal rejeitou recurso da Agência Nacional de Mineração (ANM) e manteve a proibição de conceder ou manter em tramitação pedidos de pesquisa e exploração mineral em terras indígenas de Roraima.

A decisão foi tomada por unanimidade pela 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que confirmou a sentença obtida pelo Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública.

O entendimento adotado é de que a exploração mineral por terceiros nessas áreas somente poderá ocorrer após a regulamentação do artigo 231 da Constituição Federal, autorização do Congresso Nacional e cumprimento das demais exigências constitucionais.

Segundo o acórdão, enquanto essas condições não existirem, a administração pública não pode manter requerimentos minerários nem criar expectativa de direito sobre áreas indígenas.

A decisão também preserva a determinação para que a Agência Nacional de Mineração indefira imediatamente pedidos incidentes sobre terras indígenas em Roraima e cancele os registros de prioridade já existentes.

Para o MPF, a medida evita que particulares criem expectativa de exploração mineral em áreas onde a atividade ainda não possui respaldo constitucional. O tribunal também considerou que a permanência desses requerimentos pode gerar insegurança jurídica e estimular conflitos fundiários e pressões sobre comunidades tradicionais.