Liminar do STF libera participação de Jalser Renier nas eleições durante análise de recurso

O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou o ex-deputado estadual Jalser Renier a participar das eleições deste ano enquanto a Corte analisa recurso relacionado à cassação do mandato. A decisão foi tomada pelo ministro Nunes Marques nesta quarta-feira (5).

A liminar interrompe temporariamente parte dos efeitos da cassação e permite que o ex-parlamentar participe de convenção partidária e de demais atos previstos no calendário eleitoral.

O pedido foi apresentado pela defesa de Jalser, que argumentou que a perda do mandato ocorreu sem a observância do direito de defesa. O recurso pretende discutir novamente o procedimento que levou à cassação.

Ao conceder a medida, Nunes Marques avaliou que uma decisão definitiva sobre a validade da cassação ainda precisa ser tomada antes de impedir a participação do ex-deputado no processo eleitoral.

O ministro destacou ainda que decisões administrativas tomadas dentro do Legislativo não ficam fora da análise judicial quando há alegação de desrespeito a direitos constitucionais.

Jalser Renier teve o mandato cassado pela Assembleia Legislativa de Roraima (ALERR) em fevereiro de 2022. A punição ocorreu após processo por quebra de decoro parlamentar aberto depois que ele foi acusado de mandar sequestrar e torturar o jornalista Romano dos Anjos. O ex-deputado responde a ação penal e está inelegível até 2030.