TRE-RR considera válida candidatura ao Senado de ex-governador cassado

O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) considerou válida a candidatura do ex-governador Edilson Damião (União) ao Senado Federal nas eleições de 2026. O entendimento foi de que a cassação do mandato, determinada após decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não resultou em inelegibilidade.

A decisão do tribunal regional foi assinada no sábado (8) pelo juiz Renato Pereira e acompanhada pelos demais integrantes da Corte.

O caso envolve o período em que Damião esteve à frente do governo de Roraima. Ele assumiu o cargo depois da renúncia do então governador Antônio Denarium (Republicanos), em março de 2026, que pretendia disputar uma vaga para o Senado.

O prazo constitucional para desincompatibilização terminou em 4 de abril. A regra exige que ocupantes de determinados cargos públicos deixem as funções dentro do período estabelecido caso pretendam concorrer a outro cargo nas eleições.

Damião, entretanto, permaneceu no governo naquele momento. No mesmo mês, o TSE determinou seu afastamento da chefia do Executivo estadual e a inelegibilidade de Denarium até 20330 em processo relacionado à campanha eleitoral de 2022. A chapa foi acusada de abuso de poder.

Ao analisar a situação, o TRE-RR entendeu que não seria possível utilizar o prazo de desincompatibilização para impedir a candidatura, já que a decisão judicial que resultou no afastamento ocorreu depois do encerramento do prazo e não aplicou a Damião a sanção de inelegibilidade.

O relator, Renato Pereira, avaliou ainda que uma interpretação contrária poderia estimular renúncias antecipadas de governadores que estivessem envolvidos em processos judiciais e pretendessem disputar eleições.

Segundo ele, isso poderia afetar a segurança institucional prevista pela Constituição.

“Sempre que houvesse processo eleitoral em curso, governadores potencialmente interessados em disputar outro cargo seriam levados a renunciar preventivamente por receio de futura decisão judicial”, afirmou o magistrado.

Pereira também destacou que o prazo constitucional havia terminado antes da execução do acórdão que retirou Damião do governo.

“Não se mostra constitucionalmente adequado impor ao jurisdicionado restrição decorrente de circunstância criada pelo próprio estado”, escreveu.