Decisão judicial impede empresa de vigilância de pressionar trabalhadores para participar de eventos eleitorais

Uma decisão da 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista proibiu a Danprev Serviços de Vigilância Ltda – EPP de pressionar empregados a participar de eventos de natureza político-partidária. A ordem judicial é provisória e foi concedida em pedido de urgência apresentado em uma ação civil pública.

O processo foi movido pelo Sindicato dos Empregados em Empresas de Vigilância e Segurança Privada do Estado de Roraima, que alegou suposta prática de assédio eleitoral contra trabalhadores da empresa.

Segundo a entidade, empregados teriam sido convocados para um evento de campanha eleitoral de um dos candidatos ao governo estadual. A denúncia apresentada à Justiça incluía capturas de tela de mensagens enviadas em um grupo oficial de WhatsApp da empresa.

A ação afirma que a sócia-administradora teria chamado trabalhadores, inclusive os que estavam de folga, para uma reunião com a presença de um candidato, além de pedir que familiares acompanhassem os funcionários.

O sindicato relatou que trabalhadores disseram temer consequências profissionais caso não comparecessem ao encontro.

Ao analisar o pedido, o juiz do Trabalho Raimundo Paulino Cavalcante Filho determinou que a empresa não pressione, constranja, obrigue ou induza empregados a participar de atividades político-partidárias. A medida vale para o evento citado no processo, ocorrido em 17 de junho de 2026, e para atos relacionados à eleição suplementar para o governo de Roraima e futuras campanhas eleitorais.

A decisão também estabelece que a empresa afixe uma cópia integral da determinação na sede, em local visível, durante os dias de votação. O documento ainda deverá ser publicado em jornal de grande circulação em até 24 horas após a ciência oficial.

Caso a ordem não seja cumprida, está prevista multa diária de R$ 5 mil, com limite de R$ 50 mil. A decisão final dependerá da análise das provas e dos argumentos apresentados no processo.