Suspensão de liminar pelo TRF-1 evita impacto sobre milhares de processos fundiários em Roraima

Mais de 6,7 mil processos administrativos de regularização fundiária seguem em andamento em Roraima após decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que suspendeu a exigência de anuência prévia do Conselho de Defesa Nacional (CDN). A medida foi assinada pela desembargadora Gilda Sigmaringa Seixas, presidente em exercício da Corte.

A determinação anterior, concedida em primeira instância em ação do Ministério Público Federal (MPF), obrigava o Instituto de Terras e Colonização de Roraima (Iteraima) a submeter ao CDN todos os processos relacionados a áreas situadas na faixa de fronteira.

Com a suspensão, os procedimentos administrativos voltam a tramitar sem a necessidade dessa autorização prévia. A decisão atende a pedido do governo estadual, que alegou risco de paralisação das atividades.

Ao fundamentar a medida, a magistrada apontou que a exigência poderia interromper de forma “abrupta e indiscriminada” a política fundiária desenvolvida no estado. O impacto, segundo ela, teria grande abrangência territorial.

A estimativa apresentada indica que cerca de 69% do território de Roraima poderia ser afetado pela exigência. Esse percentual inclui áreas urbanas, como Boa Vista, além de municípios do interior.

O volume de processos em análise também foi considerado relevante para a decisão. Além dos mais de 6,7 mil procedimentos em curso, existem milhares de títulos já emitidos, que poderiam ser atingidos pela medida inicial.

A possibilidade de insegurança jurídica foi um dos pontos destacados no processo. A interrupção das atividades poderia gerar dúvidas sobre a validade de documentos e comprometer a continuidade das políticas públicas relacionadas ao ordenamento territorial.

O governo de Roraima argumentou ainda que a exigência teria efeitos diretos sobre o acesso ao crédito rural. Instituições financeiras exigem a comprovação da titularidade da terra para conceder financiamentos, o que depende da regularização fundiária.

Sem essa regularização, produtores rurais poderiam enfrentar obstáculos para obter recursos, o que impactaria a atividade econômica em diversas regiões do estado.

O MPF defende que a exigência de anuência do CDN é necessária em áreas de fronteira, por envolver questões relacionadas à segurança nacional e à legalidade administrativa.

A análise definitiva sobre o tema ainda será feita pela Justiça Federal. Enquanto isso, a decisão do TRF-1 mantém a execução da política fundiária em Roraima sem a exigência suspensa.