Juiz cita ilegalidade e manda soltar homens presos com R$ 1 milhão em Boa Vista
O juiz Diego Carmo de Souza, da 4ª Vara Federal Criminal, determinou nesta quarta-feira (1º) a soltura de dois homens presos com R$ 1 milhão em uma mochila em Boa Vista. A decisão ocorreu durante audiência de custódia, após reconhecimento de “ilegalidade da prisão em flagrante”. Eles foram presos pela Polícia Federal na terça-feira (31).
A decisão atendeu a pedido do Ministério Público de Roraima (MPRR), que sustentou não haver provas suficientes para manter a prisão.
No entendimento do magistrado, a prisão em flagrante deve estar amparada por elementos mínimos que indiquem materialidade e autoria.
“A prisão em flagrante exige a presença concomitante de elementos mínimos de materialidade e autoria delitiva, não se prestando a amparar situações baseadas em meras conjecturas ou suspeitas genéricas, sob pena de violação às garantias constitucionais do devido processo legal e da presunção de inocência”, registra a decisão.
O MPRR também pediu que não fossem impostas medidas cautelares aos dois homens.
Segundo o juiz, a atuação da Polícia Federal ocorreu após comunicação do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), que apontou movimentações consideradas atípicas.
Ele destacou que essa circunstância não é suficiente para caracterizar o crime de lavagem de dinheiro.
Durante a audiência, a defesa de um dos presos afirmou que o valor seria usado para cumprir uma decisão judicial em processo de separação de união estável.
Já a defesa do outro afirmou que ele não sabia a origem ou o destino do dinheiro, informando que os valores eram de responsabilidade de seu pai.

