Fachin solicita parecer da PGR sobre liminar que alterou regras da eleição suplementar em Roraima
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, determinou na quarta-feira (3) que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifeste sobre o pedido para suspender a liminar do ministro Flávio Dino relacionada à eleição suplementar para o governo de Roraima, marcada para 21 de junho.
A ação foi apresentada pelo Partido Liberal (PL), que contesta a decisão de Dino. Na semana passada, o ministro derrubou o calendário definido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) e determinou que a Justiça Eleitoral adote um dos prazos de desincompatibilização previstos na Lei Complementar nº 64/90, de três, quatro ou seis meses antes da eleição.
O caso chegou ao STF após partidos questionarem o prazo de 24 horas estabelecido pelo TRE-RR para que candidatos ocupantes de cargos públicos se afastassem das funções após as convenções partidárias.
Segundo o PL, a liminar inviabilizou candidaturas registradas de políticos que aguardaram as convenções para deixar os cargos. A legenda afirma ainda que a decisão pode resultar na permanência de apenas um candidato apto ao mandato-tampão, que vai até 5 de janeiro do próximo ano.
Arthur Henrique (PL), ex-prefeito de Boa Vista, e a professora Antonia Pedrosa (PT) seguiram a regra de 24 horas adotada pelo TRE-RR e ficaram em situação irregular após a decisão. Já o governador interino Soldado Sampaio (Republicanos), que era presidente da Assembleia Legislativa de Roraima (ALERR), segue como candidato viável.
A liminar será analisada pelo plenário do STF em julgamento virtual previsto entre 12 e 19 de junho. A eleição continua marcada para o dia 21.

