Após invadir casa, furtar, ameaçar e perseguir ex-, homem é condenado a mais de dois anos de prisão em Roraima

Nelson Ipuchima de Santana, 42 anos, foi condenado a 2 anos, 3 meses e 25 dias de prisão por crimes de violência doméstica cometidos contra sua ex-companheira. A decisão do 2º Juizado Especializado em Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher ocorreu em 25 de março e foi divulgada pelo Ministério Público de Roraima (MPRR) nesta terça-feira (31).

Os dois processos analisados — ajuizados em 2023 e em 27 de fevereiro de 2026 — mostram que o réu praticou ameaças, invasões de domicílio, furtos e violência psicológica, sempre dentro de um contexto de relação íntima de afeto e desigualdade de gênero.

Um dos episódios envolveu invasão da residência da vítima durante seu horário de trabalho, quando ele furtou uma bicicleta usada pelos filhos e alimentos. Ele monitorava a rotina da mulher e se aproveitava de momentos de ausência para cometer crimes.

A denúncia aponta que o acusado rondava a residência da vítima, provocando medo constante, inclusive na presença dos filhos menores.

O segundo processo envolveu ameaças de morte e violência psicológica. Mesmo após o término do relacionamento, Nelson Ipuchima comparecia frequentemente à residência da vítima, especialmente quando embriagado, e proferia xingamentos e intimidações.

O Ministério Público informou que a vítima precisou mudar de endereço diversas vezes e enfrentou dificuldades para manter sua rotina e sustentar a família diante do medo e da instabilidade.

As decisões judiciais mostram que os crimes ocorreram de forma reiterada, muitas vezes na presença dos filhos, evidenciando a gravidade das condutas.

Além da pena de prisão e indenização mínima de R$ 3 mil, o réu deverá cumprir medidas protetivas, incluindo uso de tornozeleira eletrônica e manutenção de distância mínima da vítima.

“É uma realidade dura, em que a vítima, além de lidar com ameaças e importunações, ainda precisa seguir trabalhando para sustentar os filhos e manter a rotina da casa. Trata-se de um fardo que impacta diretamente a dignidade, a saúde emocional e a autonomia dessa mulher”, afirmou o promotor Hevandro Cerutti.

Ele ainda destacou que a legislação atual limita a severidade das penas.

“As sanções aplicadas refletem o que está previsto em lei. Não se trata de escolha do Ministério Público e Judiciário, mas de um modelo legal que, muitas vezes, resulta em punições brandas diante da gravidade e da reiteração das condutas. Por isso, é fundamental compreender a importância da denúncia e fortalecer políticas públicas de proteção à mulher.”