Após decisão sobre prazos eleitorais, Dino autoriza substitutos na disputa pelo governo de Roraima
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a substituição de candidatos que forem atingidos pela decisão que determinou a aplicação dos prazos de desincompatibilização previstos na Lei Complementar nº 64/1990 para a eleição suplementar ao governo de Roraima.
O esclarecimento foi feito em aditamento publicado na quinta-feira (28), um dia após o ministro determinar que o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) revisasse os critérios adotados para o pleito marcado para 21 de junho.
Segundo Dino, candidatos registrados ou em processo de registro podem ser substituídos pelos partidos, desde que os novos nomes atendam às exigências legais.
A decisão alcança candidaturas que seguiram os prazos fixados anteriormente pelo TRE-RR. Entre elas estão as de Arthur Henrique (PL) e Antonia Pedrosa (PT).
O entendimento do ministro decorre de ação apresentada pelo Republicanos, partido do governador interino Soldado Sampaio, que também participa da disputa.
A eleição suplementar foi convocada após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassar o mandato do então governador Edilson Damião (União Brasil). Na mesma decisão, Antonio Denarium (Republicanos) foi declarado inelegível.

