Decisão judicial paralisa etapas da eleição suplementar ao governo de Roraima marcada para junho
A eleição suplementar para governador e vice de Roraima, prevista para o dia 21 de junho, teve o calendário suspenso por decisão da Justiça Eleitoral nesta terça-feira (5). O juiz Allan Kardec Lopes Mendonça Filho determinou a paralisação do processo por pelo menos dez dias.
A medida interrompe o início das convenções partidárias e o período de registro de candidaturas, etapas consideradas fundamentais para a organização do pleito no estado.
O motivo da suspensão é um questionamento apresentado pelo partido Republicanos sobre as regras de desincompatibilização definidas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR).
Pelas normas estabelecidas, candidatos que ocupam cargos públicos deveriam se afastar das funções em até 24 horas após serem escolhidos nas convenções partidárias.
O Republicanos contesta esse prazo e argumenta que ele fere a legislação vigente. A sigla defende a aplicação dos critérios previstos na Lei Complementar nº 64/1990, que estabelece períodos mais longos de afastamento, variando entre três e seis meses.
O partido também menciona decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que derrubaram regras semelhantes adotadas em outros estados, como Goiás e Rio de Janeiro.
Antes da suspensão, as convenções partidárias estavam programadas para ocorrer entre 12 e 17 de maio. Já o prazo final para registro das candidaturas seria no dia 20.
Na decisão, o juiz Allan Kardec apontou que a realização das convenções dentro do prazo estabelecido poderia gerar insegurança jurídica caso as regras sejam posteriormente invalidadas.
Segundo ele, candidaturas aprovadas nessas condições poderiam ser questionadas, o que afetaria diretamente a estabilidade do processo eleitoral.
A decisão ainda será analisada pelo colegiado do TRE-RR, responsável por avaliar o mérito da questão e definir os próximos passos do calendário eleitoral.
Além das convenções e registros, a suspensão também atinge outras fases do processo, como impugnações e propaganda eleitoral, que ficam temporariamente interrompidas até nova deliberação.

