Justiça Federal condena Jucá a quase dez anos por corrupção e lavagem de dinheiro em caso relacionado à Odebrecht

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) condenou o ex-senador Romero Jucá (MDB-RR) a 9 anos, 10 meses e 15 dias de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A decisão considerou que uma doação de R$ 150 mil ao Diretório Estadual do MDB de Roraima teria sido utilizada como pagamento de propina pela atuação do então senador em favor da construtora Odebrecht.

A sentença foi proferida pelo juiz federal Thadeu José Piragibe Afonso na quarta-feira (22). Segundo o magistrado, os recursos que chegaram ao partido foram posteriormente repassados para a campanha de Rodrigo Jucá, filho de Romero, que concorreu ao cargo de vice-governador de Roraima em 2014.

A investigação do Ministério Público Federal (MPF) apontou que o valor recebido pela campanha teve origem em pagamento indevido feito pela Odebrecht. A conclusão foi baseada na delação de Cláudio Melo Filho, ex-diretor da empresa, no âmbito da Operação Lava Jato.

De acordo com o colaborador, Romero Jucá teria atuado em favor dos interesses da construtora durante a tramitação das medidas provisórias nº 651/2014 e nº 656/2014. Posteriormente, os textos foram transformados nas leis nº 13.043/2014 e nº 13.097/2015.

As normas tratavam do Regime Especial de Tributação (RET) voltado às incorporações imobiliárias. A legislação aprovada em 2015 também fazia referência aos empreendimentos do programa Minha Casa, Minha Vida.

Na avaliação apresentada na decisão judicial, a atuação atribuída a Romero Jucá teria buscado assegurar benefícios fiscais para construtoras, com redução da arrecadação da União.

Reviravolta após recurso

O processo teve uma mudança de resultado após recurso apresentado pelo MPF. Romero Jucá havia sido absolvido em uma primeira decisão, mas o órgão recorreu e o entendimento foi alterado pelo TRF-1.

Após a condenação, o ex-senador afirmou que sua defesa já apresentou embargo. Ele sustenta que o processo estaria prescrito porque possui mais de 70 anos.

Jucá relatou que seu advogado procurou os desembargadores titulares que analisariam o caso e recebeu a informação de que eles não poderiam julgar a questão por envolver entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo o ex-senador, depois da entrada dos desembargadores em férias, um juiz substituto passou a atuar no processo e rejeitou os argumentos sobre prescrição e sobre o envio do caso ao STF.

O ex-parlamentar afirmou ainda que pretende recorrer da decisão e que, por esse motivo, não considera que ficará inelegível. As regras da Lei da Ficha Limpa, porém, estabelecem impedimento para candidatos condenados por órgão colegiado.

Sobre a disputa eleitoral, Jucá disse estar avaliando se disputará uma vaga na Câmara dos Deputados.

“Estou avaliando sair deputado federal. A convenção é no dia 5. É tanta confusão, tanta briga. Tem hora que eu me animo para ajudar a resolver esse problema do país, tem hora que eu desanimo porque o nível está muito baixo”, afirmou.

Defesa contesta condenação

Em nota, a defesa de Romero Jucá afirmou que não existe “uma mísera prova” contra a atuação do ex-senador e negou que ele tenha beneficiado a Odebrecht de forma irregular.

Segundo os advogados, Jucá, por ocupar uma posição de liderança política, recebia propostas de empresas interessadas em assuntos econômicos, mas isso não significa que tenha ocorrido favorecimento ilícito.

A defesa também criticou o procedimento adotado no processo e afirmou que a decisão do TRF-1 contrariou uma orientação do STF sobre foro por prerrogativa de função.

Os advogados argumentaram que o processo estaria prescrito e que não haveria elementos suficientes para uma condenação. A defesa afirmou confiar na reversão da decisão e na manutenção da inocência do ex-senador.

Outro ponto levantado pelos representantes de Jucá foi a manutenção da absolvição do delator citado no processo. Segundo a defesa, o tribunal teria entendido não haver prova de corrupção contra o colaborador, mas, ainda assim, condenado o ex-senador pelo mesmo caso.

Com informações do Metrópoles