Voto de Nunes Marques pela manutenção de governador de Roraima no cargo se baseou em dado incorreto, diz site
O julgamento que analisa a cassação da chapa eleita ao governo de Roraima em 2022 ganhou novo ponto de controvérsia após o ministro Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), utilizar uma informação incorreta para fundamentar o voto que manteve Edilson Damião (União Brasil) no cargo, conforme apontado pelo site Poder360 na sexta-feira (17).
A decisão foi apresentada na sessão de terça-feira (14), quando o tribunal analisou a situação do ex-governador Antonio Denarium (PP). Ele foi considerado inelegível por Nunes Marques após ter renunciado ao cargo em março para disputar o Senado.
Ao tratar do atual governador, no entanto, o ministro divergiu da relatora Isabel Gallotti e afirmou que Damião não fazia parte do núcleo do governo entre 2021 e 2022, período em que teriam ocorrido as irregularidades investigadas.
Na sequência, o julgamento foi interrompido por pedido de vista da ministra Estela Aranha, adiando a conclusão da análise.
Documentos oficiais indicam, contudo, que Damião integrava a administração estadual naquele intervalo. Registros do Diário Oficial de Roraima mostram que ele foi secretário estadual de Infraestrutura de 18 de dezembro de 2018 até 1º de abril de 2022.
A divergência entre o que foi considerado no voto e o conteúdo desses registros deve influenciar o debate quando o julgamento for retomado pelo plenário do TSE.
O processo teve origem no Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), que condenou a chapa por abuso de poder político e econômico. No TSE, o julgamento começou em agosto de 2024 e teve diversas suspensões.
Em agosto de 2025, Isabel Gallotti votou pela cassação e por novas eleições. Em novembro, o ministro André Mendonça acompanhou esse entendimento, mas um pedido de vista de Nunes Marques voltou a interromper o processo.
No voto, a relatora apontou irregularidades nos programas Cesta da Família e Morar Melhor. Segundo ela, houve tentativa de contornar restrições legais relacionadas à criação de programas sociais em ano eleitoral.
Sobre o Morar Melhor, Gallotti afirmou que, em 2021, houve apenas empenhos sem pagamento. “O empenho é mera reserva, sem implicar obrigação de pagar”, declarou.
Ela também mencionou liquidação de R$ 46 mil em 29 de dezembro de 2021 para cadastro de beneficiários. “O que não significa entrega alguma aos eleitores, mas mera promessa de benefício às vésperas do ano eleitoral”, disse.
O caso envolve ainda a liberação de R$ 70 milhões a municípios e o uso de publicidade institucional. A relatora afirmou que a pandemia foi usada “como subterfúgio para a massiva transferência de recursos com finalidade político-eleitoreira”.
A discussão inclui o artigo 91 do Código Eleitoral de 1965, que prevê a indivisibilidade da chapa. A divergência aberta no julgamento recoloca em debate se é possível separar as situações de Denarium e Damião, questão que segue pendente com o processo suspenso e aguardando retomada no TSE.
Com informações do Poder360

