TRF1 obriga governo federal, FNDE e Roraima a garantir merenda a alunos Yanomami
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou que a União, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e o Estado de Roraima garantam o fornecimento regular de merenda à Escola Estadual Indígena Yanomami Nova Sikamabi, na Comunidade Sikamabiu, em Alto Alegre.
A decisão confirmou sentença obtida pelo Ministério Público Federal (MPF), que apontou omissão dos entes públicos no atendimento à escola. Entre dezembro de 2015 e julho de 2016, apenas duas entregas de alimentos foram feitas, cobrindo 40 dias letivos, além de cardápios inadequados à cultura e às normas nutricionais previstas em lei.
Segundo a decisão, os réus deverão manter o fornecimento contínuo de alimentos durante todo o ano letivo, respeitando os hábitos alimentares Yanomami e as diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). O descumprimento implicará multa diária de R$ 10 mil.
O TRF1 considerou que a União e o Estado de Roraima foram omissos na execução de uma política pública fundamental. O tribunal também ressaltou que a responsabilidade pela alimentação escolar é compartilhada entre os entes federados e que a falta de recursos não justifica a violação de direitos básicos, como educação e alimentação.
De acordo com o MPF, o fornecimento irregular de merenda é um problema persistente nas escolas indígenas de Roraima. A decisão reforça a obrigação do Estado de assegurar alimentação saudável e culturalmente adequada às crianças Yanomami.

