STF anula ampliação de autoridades sob fiscalização parlamentar em Roraima
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais trechos da Constituição do Estado de Roraima que ampliaram a lista de autoridades públicas que podiam ser convocadas pelo Legislativo para prestar informações e tipificavam como crime de responsabilidade a omissão ou a prestação de informação falsa.
A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6636, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), na sessão virtual encerrada em 18 de outubro, e divulgada nesta quinta-feira (7) pelo Supremo.
A Constituição estadual incluiu entre essas autoridades dirigentes de autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações instituídas ou mantidas pelo poder público, além do procurador-geral de Justiça e o defensor público-geral.
Segundo o relator, ministro Nunes Marques, os dispositivos violam os princípios da simetria (equivalência) e da separação de Poderes da Constituição Federal, que só permite a convocação de ministros de Estado e titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestar informações à Câmara dos Deputados e ao Senado.
No âmbito estadual, essas autoridades seriam os secretários e os titulares de órgãos da administração pública direta subordinados ao governador.
Pelos mesmos motivos, foram anulados trechos da Constituição de Roraima que tipificavam como crime de responsabilidade a não prestação de contas do exercício anterior, a prestação de informação falsa à Assembleia Legislativa (ALE-RR) e o não envio pelo governador de informações e esclarecimentos solicitados pelos Poderes Legislativo e Judiciário.