Liminar obriga poder público a garantir vagas para crianças migrantes em Boa Vista

A Justiça Federal concedeu liminar que obriga a União, o governo de Roraima e a Prefeitura de Boa Vista a elaborarem um plano integrado para garantir a inclusão escolar de crianças e adolescentes migrantes na capital. A decisão atende a uma ação do Ministério Público Federal (MPF), que apontou falhas graves no acesso desse público à educação.

De acordo com o MPF, cerca de 80% das crianças e adolescentes migrantes em idade escolar obrigatória estão fora da rede pública de ensino em Boa Vista. O dado foi levantado durante diligências realizadas no âmbito de um inquérito civil instaurado pelo órgão.

Entre os principais problemas identificados estão a ausência ou insuficiência de vagas escolares, falta de transporte, excesso de burocracia para matrícula e inexistência de um fluxo institucional que oriente o encaminhamento dos estudantes. Também foram observadas falhas na busca ativa e a ausência de um cadastro escolar individualizado.

O MPF fundamentou o pedido com base na Constituição Federal, na Lei de Migração e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que asseguram o direito à educação, à igualdade de acesso e à permanência na escola.

Segundo o procurador da República Cyro Carné, a decisão representa um avanço para a garantia de direitos.

“A medida impõe a adoção de ações concretas para inserir crianças e adolescentes migrantes no sistema educacional. O acompanhamento da execução será uma prioridade”, afirmou.

O plano deverá ser construído com a participação de órgãos técnicos dos três entes federativos, do MPF e, sempre que possível, de organismos internacionais que atuam com a temática migratória.