Justiça aponta omissão da ANP na fiscalização de combustível de aviação em Roraima e determina adoção de medidas
A Justiça Federal reconheceu a omissão da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) na fiscalização da comercialização de combustíveis de aviação em Roraima e determinou a adoção de medidas para coibir o abastecimento de garimpos ilegais na Terra Indígena Yanomami.
A decisão atende integralmente aos pedidos feitos pelo Ministério Público Federal (MPF) em uma ação civil pública proposta pelo 2º Ofício da Amazônia Ocidental. O MPF sustentou que a ANP descumpriu o dever constitucional de proteção ambiental e as atribuições previstas na Lei nº 9.478/1997.
Com a sentença, a tutela de urgência anteriormente concedida se torna definitiva. Segundo o procurador da República André Luiz Porreca Ferreira Cunha, autor da ação, a ANP deverá apresentar um cronograma de fiscalização em Roraima e suspender autorizações de funcionamento de empresas que atuem de forma irregular ou apoiem atividades ilegais.
A agência também será obrigada a manter fiscalização contínua, implantar um sistema informatizado de rastreamento dos Mapas de Movimentação de Combustível de Aviação (MMCA) e aplicar sanções compatíveis com a gravidade das infrações.
A Justiça ainda condenou a ANP ao pagamento de R$ 100 mil por dano moral coletivo ambiental, valor destinado ao Fundo Nacional de Reparação dos Direitos Difusos (FDD). A decisão cabe recurso.

