Justiça anula certidão de óbito registrada por engano há 32 anos no Maranhão e idoso de Roraima recupera direitos
Augusto Cardoso Pereira, morador da zona rural de Amajari, em Roraima, teve a própria existência oficialmente reconhecida após decisão liminar da Justiça do Estado. O idoso constava como morto desde 1993 por causa de uma certidão de óbito registrada indevidamente no cartório de Zé Doca, no Maranhão.
Segundo ele, o registro foi feito após a separação da ex-esposa, que teria se comprometido a dar entrada no divórcio, mas acabou solicitando o documento de óbito de forma indevida.
Morando há quase três décadas na Vila do Trairão, Augusto percebeu o problema ao tentar atualizar seus documentos.
“Minha identidade estava vencida. Quando fui renovar, disseram que eu já tinha morrido há 30 anos”, relatou.
Sem documentos válidos, ele não conseguiu renovar seu RG, viajar nem acessar benefícios previdenciários. Ele procurou a Defensoria Pública do Estado de Roraima (DPE-RR), que, após apuração, entrou com ação judicial.
A decisão liminar foi assinada pela juíza Anita de Lima Oliveira, da Vara Cível de Pacaraima, determinando a suspensão da certidão de óbito e garantindo que o idoso voltasse a exercer seus direitos.

