TRF1 rejeita recursos da União e Funai em ação sobre pistas de pouso em terras indígenas

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) rejeitou os recursos apresentados pela União e pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e manteve a sentença que determinou a regularização de pistas de pouso localizadas em áreas indígenas de Roraima.

A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) para assegurar o transporte logístico e a assistência médica aérea às comunidades atendidas pelos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (Dsei) Yanomami e Leste.

O acórdão publicado em maio mantém a obrigação de apresentação de cronograma em até 60 dias e de regularização dos aeródromos no prazo de um ano junto à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e ao Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea). A decisão prevê multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

Os desembargadores também mantiveram a suspensão dos efeitos restritivos de editais aeronáuticos reguladores para garantir o funcionamento das pistas em caráter emergencial e precário até a conclusão das medidas exigidas.

Ao analisar as teses apresentadas pelas partes, o colegiado reafirmou as responsabilidades constitucionais da União e da Funai quanto à proteção dos povos indígenas e à articulação das ações de saúde. Também afastou alegações de cerceamento de defesa e de interferência indevida entre os Poderes.

O tribunal entendeu ainda que a teoria da reserva do possível não se aplica ao caso, por envolver o direito à saúde e a garantia do mínimo existencial.

O processo teve desdobramentos registrados pelo MPF desde a primeira instância. Em 2019, o órgão sustentou que a justificativa de restrições orçamentárias não explicava a demora na execução das medidas, já que a liminar havia sido concedida em 2016.

Segundo o MPF, a ausência de regularização das pistas gerou problemas de abastecimento e de assistência médica nas comunidades indígenas. Em 2021, empresas de táxi aéreo contratadas para prestar atendimento recusaram operações em aeródromos sem homologação por receio de sanções administrativas da Anac.

A situação levou equipes de saúde a percorrer trajetos a pé e reduziu de forma significativa as remoções de urgência. O atendimento só voltou a ocorrer temporariamente em razão de uma resolução excepcional adotada para o período pandêmico na Amazônia Legal.

Ainda de acordo com o MPF, a falta de apresentação dos Planos Básicos de Zona de Proteção do Aeródromo (PBZPA) ao Decea pelos entes públicos era um dos fatores que impediam o avanço das homologações.