Plataformas online passam a ser obrigadas a verificar idade de usuários com entrada em vigor do ECA Digital
Aplicativos, redes sociais e serviços online passam a ser obrigados, a partir desta terça-feira (17), a verificar a idade de seus usuários no Brasil. A exigência faz parte da Lei nº 15.211/2025, o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente.
A norma tem como objetivo restringir o acesso de menores a conteúdos impróprios na internet e aumentar a segurança no ambiente digital.
Uma das principais mudanças é a substituição da autodeclaração de idade por mecanismos mais seguros de comprovação, exigindo das empresas a adoção de novas tecnologias.
Segundo o CEO da ProtegeID, Leandro Kitamura, o setor ainda enfrenta desafios para se adequar às exigências.
“Durante anos, a internet funcionou com base na autodeclaração, que é fácil de burlar. Agora, a legislação exige que as empresas adotem soluções mais robustas para comprovar a idade dos usuários”, aponta.
Ele destaca que a implementação dos sistemas pode afetar o desempenho das plataformas.
“Em testes preliminares realizados por empresas do setor, observamos que a introdução da verificação pode reduzir cadastros em até 50% quando implementada sem estratégia. Por isso, o desafio não é apenas cumprir a lei, mas fazê-lo de forma inteligente, equilibrando proteção, privacidade e experiência do usuário”, explica.
A lei foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em setembro de 2025 e ficou conhecida como “Lei Felca”.
A aprovação ocorreu após uma série de denúncias envolvendo a exposição de menores em ambientes digitais.
O criador de conteúdo Felipe Bressanim Pereira, conhecido como Felca, destacou casos de abuso online, contribuindo para o debate público.
As investigações levaram à condenação do influenciador digital Hytalo Santos.
Com a entrada em vigor da lei, plataformas que não cumprirem as exigências poderão ser responsabilizadas.
Entre as penalidades estão multas proporcionais ao faturamento, restrições operacionais e até o bloqueio do serviço no país.
A fiscalização será realizada pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Com informações do Correio Braziliense

