Nova lei de licenciamento ambiental gera questionamentos sobre direitos indígenas

A Lei Geral do Licenciamento Ambiental (15.190/2025) passou a valer nesta quarta-feira (4), mesmo com ações no Supremo Tribunal Federal (STF) que questionam sua constitucionalidade. Partidos políticos e organizações sociais apontam que a legislação, juntamente com a Lei da Licença Ambiental Especial (LAE – 15.300/2025), flexibiliza procedimentos e pode prejudicar direitos de povos indígenas e comunidades quilombolas.

Ricardo Terena, da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), destaca que “o prazo de um ano para tramitação do licenciamento é muito pequeno para garantir consultas livres, prévias e informadas”.

Além disso, a legislação permite licenciamento simplificado e transfere responsabilidades da União para estados e municípios, criando fragmentação normativa.

“O conhecimento que poderia aprimorar ou impedir projetos prejudiciais à sociedade é simplesmente descartado”, afirma Maria Cecília Wey de Brito, do Instituto Ekos Brasil.

As três ADIs (7913, 7916 e 7919) foram protocoladas entre 16 e 29 de dezembro de 2025. O ministro Alexandre de Moraes é o relator e solicitou informações ao Congresso e à Presidência, sem decisão ainda sobre medidas cautelares.

Com informações da Agência Brasil