Justiça manda governo de Roraima garantir abrigo provisório para idosos vulneráveis

Uma decisão da Justiça, proferida na terça-feira (7), obriga o governo de Roraima a oferecer, em até dez dias, abrigo emergencial para idosos em situação de risco e abandono familiar. O pedido foi feito pelo Ministério Público de Roraima (MPRR), que acompanha o caso desde 2021. As informações foram divulgadas nesta quarta-feira (8).

A medida prevê o acolhimento imediato dos idosos indicados pela promotoria em instituições públicas, privadas ou conveniadas que ofereçam o mínimo de estrutura, até que as obras do abrigo estadual sejam finalizadas. O governo poderá utilizar imóveis públicos, firmar convênios ou alugar instalações temporárias para cumprir a determinação.

O descumprimento acarretará multa diária de R$ 5 mil. O pedido do Estado para prorrogar por mais 90 dias o prazo da obra foi negado pela Justiça, com base nos argumentos do MPRR de que a situação continua crítica.

Segundo a promotora de Justiça Érika Michetti, pelo menos 18 casos de idosos em situação de hipervulnerabilidade já foram encaminhados à rede pública e aguardam acolhimento.

“O tempo decorrido, associado à ausência de solução provisória para os casos urgentes, torna injustificável o novo pedido de prorrogação”, diz a decisão judicial.

Para a promotora, a decisão reafirma a urgência da situação.

“Temos idosos vivendo em condições de extrema vulnerabilidade, sem qualquer suporte institucional”, afirmou.