STF mantém lei que reaproveita servidores da antiga Cerr em cargos do governo

O Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão do ministro Flávio Dino, manteve a validade da lei estadual que autoriza o aproveitamento de servidores concursados da extinta Companhia Energética de Roraima (Cerr) em funções no Executivo estadual. A decisão foi publicada na quinta-feira (24).

Dino avaliou que a Lei nº 1.666/2022 atende aos critérios fixados pelo STF, ao preservar o vínculo celetista e limitar o reaproveitamento às funções compatíveis com as já exercidas. A norma prevê que os funcionários sejam remanejados para atividades operacionais, técnicas e de apoio administrativo.

O caso chegou ao STF por meio de ação do governador Antonio Denarium (PP), que questionava a constitucionalidade de duas emendas estaduais, além da lei ordinária. As emendas, de 2017 e 2020, impunham a obrigatoriedade de absorção de funcionários de todas as empresas estaduais extintas.

Em decisão liminar, o ministro acatou parcialmente o pedido: suspendeu as emendas por considerar que invadiram competência privativa do Executivo, mas manteve a lei ordinária, por não enxergar vícios de iniciativa ou de conteúdo.

A Cerr foi desativada em 2016, e a lei de 2022 regulamenta a situação dos trabalhadores concursados que ficaram sem vínculo funcional após o fechamento da estatal.