Confira regras do IRPF 2025; contribuintes podem declarar a partir de segunda-feira (17)

Contribuintes de todo o Brasil podem entregar a declaração de Imposto de Renda (IR) de 2025 a partir de segunda-feira (17). A Receita Federal divulgou, durante coletiva de imprensa nesta quarta (12), as regras e as novidades na declaração neste ano. 

O processo pode ser feito totalmente on-line, por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda (MIR) ou do Programa Gerador de Declaração (PGD) do IR, e as declarações do IR podem ser feitas até 30 de maio.

O download do PGD está disponível a partir desta quinta (13) e a transmissão começa já na segunda-feira. No entanto, o MIR só começa a funcionar em 1º de abril. Nesse mesmo dia, começam a ser aceitas as declarações pré-preenchidas, que em 2024 representaram 41,2% do total de entregues. A expectativa é que, neste ano, elas cheguem a 57% de toda essa parcela.

Para fazer o download, basta acessar o site da Receita Federal e clicar em “baixar o programa” do Imposto de Renda 2025.

Devem apresentar a declaração de IR em 2025 as pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 (anteriormente, era de R$ 30.639,90), ou não-tributáveis – ou tributados exclusivamente na fonte – acima de R$ 200 mil.

Também vale para quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do IR, ou quem realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto. A instrução normativa também elevou o limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural, de R$ 153.999 para R$ 169.440.

Novidades de 2025

Na declaração deste ano, o contribuinte não vai mais precisar informar o número do título de eleitor nem o consulado ou embaixada, em caso de residência no exterior. Também há a exclusão do campo para declarar o número do recibo da declaração anterior quando o preenchimento for online.

Também foram aprovadas mudanças na ficha de bens e direitos. A partir deste ano, os bens que forem classificados como “outros bens” deverão ser reclassificados. Como explica o auditor-fiscal José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do Imposto de Renda 2025, a mudança foi necessária, pois muitos contribuintes indicavam bens que possuíam código específico como “outros”.

Também foram criados seis códigos para bens, entre eles, “garagem”, “holding” e “leasing”. Além disso, 13 bens tiveram os nomes alterados, com o objetivo de facilitar a compreensão, houve a extinção de três códigos de bens e direitos, além de 11 bens que passaram a ser exclusivos do Brasil, ou seja, o contribuinte que vive fora do país não pode declarar esses itens.

Pessoas que têm rendimentos no exterior passam a ser tributadas de maneira definitiva na declaração anual, com uma alíquota de 15%. Também neste contexto, os bens que representam investimentos no exterior passam a permitir a informação do rendimento e do imposto pago. Dessa forma, os programas de preenchimento (PGD e MIR) fazem o cálculo e geram um demonstrativo detalhado da apuração do imposto.

Outra novidade será o aplicativo Meu Imposto de Renda, que entra em operação em 1º de abril. O acesso será feito por meio da página ou app da Receita Federal, além do portal e-CAC. O sistema, no entanto, ainda não permitirá a declaração de renda variável, atividade rural ou GCAP, o programa de ganho de capital da Receita. Somente será possível realizar o preenchimento por esse aplicativo quem já tiver conta gov.br ouro ou prata.

Restituição

A estimativa da Receita Federal para 2025 é que sejam entregues 46,2 milhões de declarações até 30 de maio, quando se encerra o prazo. Se confirmada, a estatística representaria um aumento de quase 3 milhões de declarações a mais na comparação com o ano anterior. Só no Distrito Federal, a Receita prevê que sejam entregues pouco mais de 1 milhão.

No cronograma do IRPF 2025, a restituição está prevista para ocorrer em cinco lotes. O primeiro, em 30 de maio, e os seguintes, em 30 de junho, 31 de julho, 29 de agosto e 30 de setembro. Para consultas sobre a restituição, é possível conferir pela página ou aplicativo da Receita Federal.

Devem receber primeiro a restituição do IRPF os contribuintes com 80 anos de idade, ou mais. Em seguida, os de 60 anos, ou mais, deficientes e portadores de moléstia grave. Posteriormente, os cidadãos cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Após os grupos prioritários iniciais, a ordem de preferência segue com os contribuintes que declararam utilizando o formato pré-preenchido e optaram pela restituição via Pix, simultaneamente. Depois, os que utilizaram ou escolheram alguma das modalidades já citadas. Por fim, recebem a restituição os demais contribuintes.

Confira os valores das alíquotas a partir da base de cálculo do IR (em R$):

Até 2.259,20: isento

De 2.259,21 a 2.826,65: 7,5%

De 2.826,66 a 3.751,05: 15%

De 3.751,06 a 4.664,68: 22,5%

Acima de 4.664,68: 27,5%

Com informações do Correio Braziliense