União deve proteger Yanomami de contaminação por mercúrio, decide Justiça Federal em Roraima
A Justiça Federal em Roraima determinou que a União implemente ações emergenciais para proteger indígenas contra a contaminação por mercúrio provocada pelo garimpo ilegal. A sentença, da 2ª Vara Federal Cível, foi proferida na terça-feira (23) pelo juiz Diego Carmo de Sousa, em resposta a uma ação movida pela Urihi Associação Yanomami.
O magistrado considerou que houve omissão do governo federal em coibir o uso de mercúrio, responsabilizando a União como agente indireto da poluição e determinando medidas imediatas de proteção à saúde e à subsistência das comunidades indígenas.
Entre as medidas exigidas estão a testagem periódica de crianças e gestantes, distribuição de água potável, instalação de avisos sobre os riscos do mercúrio, monitoramento de peixes e criação de protocolos de atendimento médico no Sistema Único de Saúde (SUS) para os afetados.
A sentença também determina que a União pague indenização por danos sociais e morais coletivos, com valor a ser definido em liquidação de sentença. O dinheiro será destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), para aplicação em ações voltadas às populações atingidas. A União pode recorrer.

