Supremo suspende lei que isenta de IPVA veículos elétricos e híbridos em Roraima
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta terça-feira (8) lei de Roraima que ampliou as hipóteses de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) aos veículos elétricos e híbridos. A decisão será levada a referendo do Plenário.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7728 foi apresentada pelo governador de Roraima, Antonio Denarium (PP), contra a lei, promulgada pela Assembleia Legislativa (ALE-RR) após a derrubada de seu veto.
Para o relator, a norma não apresentou uma estimativa adequada de impacto financeiro e orçamentário, medida obrigatória para a concessão de benefícios fiscais, nem mecanismos de compensação para garantir a sustentabilidade financeira do Estado.
A justificativa da lei baseou-se somente nos valores de impostos que deixariam de ser pagos projetados em um lapso de cinco anos, sem considerações sobre a base de cálculo e seu impacto inflacionário.
Por essa razão, e para evitar consequências imediatas da nova lei, o ministro Alexandre determinou a suspensão até a análise do mérito do processo.