STF invalida lei de Roraima sobre oferta de serviços de telecomunicações por invadir competência da União para legislar sobre tema
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou uma lei de Roraima que proibia a oferta e a comercialização de serviços de telecomunicações ao consumidor. A decisão foi tomada na sessão encerrada em 18 de outubro, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6269, e informada na página da Corte na internet nesta segunda-feira (4).
A Lei estadual 1.340/2019 veda a oferta e a comercialização de serviços de valor adicionado (SVAs), serviços digitais (SDs), complementares, suplementares, próprios ou de terceiros, como toques diferenciados de celular, envio de notícias por SMS, músicas, antivírus, jogos, cursos de idiomas e backup de arquivos e revistas, em conjunto com serviços de telecomunicações.
Para a Associação das Operadoras de Celulares (Acel) e a Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix), autoras da ação, o Estado invadiu a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações e radiodifusão.
Competência
O ministro Cristiano Zanin, relator da ação, afirmou que, apesar do propósito de proteção ao consumidor, a lei estadual é inconstitucional, porque não cabe aos estados a regulação dos serviços de telecomunicações. Consequentemente, também não podem impor restrições às concessionárias no oferecimento e na cobrança de serviços agregados.
Desequilíbrio
Zanin explicou, ainda, que permitir tratamento diferenciado aos usuários de Roraima, privando-os de serviços oferecidos em todo o país, afetaria a padronização desses serviços, além de gerar desequilíbrio econômico-financeiro e comprometer o plano de negócios das empresas do setor.