STF firma entendimento de que governador não pode anular lei com decreto, mesmo que considere norma inconstitucional
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em sessão realizada na quinta-feira (14), que nenhum governador pode suspender os efeitos de uma lei aprovada por Assembleia Legislativa por meio de decreto, ainda que considere a norma inconstitucional.
A decisão foi tomada durante o julgamento de uma ação que questionava o Decreto nº 5.194/2015, editado pelo governo do Tocantins, com a finalidade de sustar os efeitos da Lei nº 2.853/2014. A norma havia sido aprovada pelo Legislativo estadual e concedia reajuste aos delegados da Polícia Civil.
O Executivo estadual argumentava violação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), pois não havia previsão orçamentária e aumentava despesas de forma permanente.
O STF, no entanto, entendeu que apenas o Judiciário pode julgar a validade constitucional de uma lei. O uso de decreto para anular seus efeitos viola a separação de poderes e compromete o equilíbrio institucional entre os entes do Estado.
Durante o julgamento, o procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, também pediu a inconstitucionalidade da própria lei que previa o reajuste, pedido que foi acolhido.
A decisão, unânime, reitera que a revogação de uma lei depende de outra lei e não pode ser substituída por ato administrativo do Executivo. O entendimento vale para todos os estados brasileiros.

