Perseguição a 190 km/h termina com condenação por transporte ilegal de ouro em Boa Vista
Uma perseguição policial que atingiu 190 km/h na BR-174, em Boa Vista, resultou na condenação de um homem por transporte ilegal de ouro. O caso ocorreu em abril de 2022 e teve desfecho divulgado pelo Ministério Público Federal (MPF) nesta quinta-feira (19).
A ocorrência começou quando agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizavam patrulhamento nas proximidades do km 11 da rodovia. Ao perceber a fiscalização, o motorista tentou fugir em alta velocidade.
Durante cerca de 5 quilômetros, o veículo realizou ultrapassagens perigosas até ser interceptado. Após a abordagem, o homem confessou o transporte irregular do minério e indicou onde ele estava escondido.
O ouro foi encontrado em diversos papelotes sob o banco dianteiro do passageiro. As embalagens continham anotações com nomes e números de telefone.
Para a investigação, esses registros indicam que o material seria repassado a outras pessoas, evidenciando a existência de uma rede de comercialização clandestina.
A Polícia Federal (PF) realizou perícia e avaliou o ouro em R$ 123,5 mil. O laudo confirmou pureza de 91,53% e características típicas de garimpo artesanal, sem refino industrial.
Esses elementos reforçam a origem ilegal do minério. Pela Constituição Federal, os recursos minerais pertencem à União e só podem ser transportados com autorização da Agência Nacional de Mineração (ANM) e comprovação de origem.
Antecedentes
O MPF identificou que o réu já havia sido condenado pela Justiça Estadual por crimes relacionados a armas de fogo.
Esse histórico foi utilizado para justificar a negativa de acordo de não persecução penal (ANPP), sob o argumento de habitualidade criminosa.
A investigação foi conduzida pelo 2º Ofício da Amazônia Ocidental, que atua no combate à mineração ilegal em Amazonas, Acre, Roraima e Rondônia.
Impactos do garimpo
Na denúncia, o MPF destacou o uso de mercúrio no garimpo ilegal, apontando que a substância é cancerígena e contamina rios.
Os impactos atingem a fauna aquática e populações indígenas e ribeirinhas, ampliando os efeitos ambientais e sociais da atividade.
O órgão também mencionou que a situação levou a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), em 2022, a determinar medidas urgentes ao Brasil para proteção desses grupos.
Sentença
A Justiça Federal condenou o réu a 1 ano e 8 meses de detenção em regime aberto.
A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de dois salários mínimos.
Também foi decretado o perdimento do ouro em favor da União, com envio à ANM.

