Justiça determina ampliação do número de vagas em creches, casas-mães e escolas municipais de Boa Vista

A Prefeitura de Boa Vista deve apresentar, em até 60 dias, um plano provisório para ampliar o número de vagas em creches, casas-mães e escolas municipais. A decisão judicial é resultado de uma ação movida pela Defensoria Pública de Roraima (DPE-RR). Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 500, com o limite de um mês, a ser paga, inicialmente, pelo município.

A DPE destaca que enviou vários ofícios ao município requerendo a matrícula de crianças em creches, casas-mães e escolas municipais, e, em alguns casos, a transferência para unidades de ensino mais próximas de suas casas. Ao todo, foram encaminhados mais de 220 ofícios de requisição.

“O número de atendimentos, no entanto, vem aumentando sem que tenha sido adotada qualquer medida eficaz”, afirmam os defensores Geana Oliveira, Januário Lacerda e Wagner Santos.

Em fevereiro deste ano, o Grupo de Atuação Especial (Gaed) da DPE-RR já tinha aberto um procedimento preparatório para apurar a falta de vagas nas unidades de ensino. Ao ser acionada, a Secretaria Municipal de Educação (Smec) informou que, até aquele momento, 71 crianças de 2 a 3 anos continuavam na lista de espera e outras 6, de 6 a 11 anos, aguardavam transferência para escolas mais próximas às suas casas.

Ao longo do processo, a defensoria apresentou provas de que houve o ajuizamento de 80 ações desde o início do ano, sendo que apenas 4 ainda se encontravam em tramitação até então. O juiz Marcelo Lima de Oliveira, da 2ª Vara da Infância e Juventude, considerou “alarmante” o número de casos que chegam ao Judiciário “diante da falta de vagas em creche e casas-mães”.

Ao decidir favoravelmente pela tutela de urgência, o juiz afirma que “está sendo sonegado o direito à educação, posto que esperar o trânsito em julgado da demanda, acarretará maior defasagem escolar, impedindo o pleno desenvolvimento da personalidade das crianças que se encontrarem fora da instituição de ensino”.

“Posto isso, defiro a tutela de urgência e determino que o Município de Boa Vista, no prazo de 60 dias, apresente plano de ação provisório com a finalidade de ampliar de forma breve a matrícula das crianças de até cinco anos em creches, casas-mães e escolas municipais, incluindo a implementação e ampliação de convênios com instituições particulares de ensino”, diz o juiz na decisão.

A garantia dos direitos fundamentais é a principal missão da Defensoria Pública, conforme afirma o defensor público-geral, Oleno Matos.

“A educação é um direito básico garantido pela Constituição, e nossa atuação visa assegurar que todas as crianças tenham acesso a vagas em creches e escolas, condição indispensável para o pleno desenvolvimento como futuros cidadãos. Essa ação deixa claro o compromisso da defensoria em garantir que o Estado cumpra sua responsabilidade de oferecer educação de qualidade a todos, sem exclusão ou demora”, afirma Matos.

A defensora Geana Oliveira esclareceu que a decisão ainda é temporária e que a questão principal será julgada durante o processo judicial.

“Apesar de ser uma decisão provisória, ela deve ser colocada em prática pelo município dentro de 60 dias.”