Data de vencimento do IPVA em Roraima será igual para todos os veículos em 2025, anuncia governo
A Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) e o Departamento de Trânsito (Detran) publicaram, na quinta-feira (26), portaria conjunta com o calendário de vencimento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do licenciamento de 2025.
Uma das mudanças anunciadas é a data de vencimento do imposto igual para todos os veículos, independentemente do final da placa.
“Todos os proprietários de veículos automotores que optarem pelo parcelamento, deverão pagar a primeira parcela do IPVA até 31 de março e seguir o calendário mensal das parcelas subsequentes, cuja sexta parcela vence em 29 de agosto, mesma data que vence o pagamento em cota única sem desconto”, detalhou o titular da Sefaz, Manoel Freitas.
Ele destacou ainda que o pagamento do IPVA em cota única terá desconto de 10%, se pago até 28 de fevereiro.
“Vale ressaltar que essa data-limite se aplica a todos os veículos, independentemente do final da placa. Caso não faça essa adesão, o contribuinte poderá pagar em cota única sem desconto até 29 de agosto, ou em até seis vezes, seguindo o calendário”, explicou o secretário.
De responsabilidade do Detran-RR, o licenciamento também será cobrado em cota única, independentemente do final da placa, e deverá ser pago até 31 de março.
Como pagar
Para fins de recolhimento do IPVA, o borderô correspondente está disponível nos sites da Sefaz e do Detran-RR e pode ser acessado a partir da aposição da placa e Renavam correlatos do veículo.
O IPVA pode ser recolhido em cota única ou em seis cotas desmembradas em valores iguais, nas instituições financeiras credenciadas pela Sefaz ou correspondentes bancários devidamente autorizados, com observância do calendário de vencimento do imposto disposto na portaria.
Para os veículos isentos do pagamento de IPVA, assim como para aqueles em que não haja a incidência desse imposto, a data de vencimento para o pagamento do licenciamento será 31 de março.