Decisão de Flávio Dino pode afetar candidaturas na eleição suplementar em Roraima
Uma decisão do ministro Flávio Dino, Supremo Tribunal Federal (STF), pode afetar candidaturas registradas para a eleição suplementar ao governo de Roraima. Ele determinou nesta quarta-feira (27) que o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) reveja os prazos definidos para desincompatibilização.
O TRE-RR havia estabelecido prazo de 24 horas para que candidatos deixassem cargos públicos antes da disputa eleitoral. A medida foi contestada pelo partido Republicanos.
Ao analisar o recurso, Dino afirmou que os prazos devem seguir o que está previsto na Lei Complementar nº 64/90.
“Não há a adequada compatibilidade do processo eleitoral com a Constituição e com a Lei Complementar nº 64/90. Excepcionalmente, o Egrégio TRE poderá optar entre os prazos descritos na LC nº 64/90 (6, 4 ou 3 meses), de modo fundamentado, mas não poderá criar prazo novo, pois esta função pertence exclusivamente ao Congresso Nacional”, afirmou o ministro na decisão.
A liminar compromete as candidaturas da professora Antonia Pedrosa (PT) e de Arthur Henrique (PL), dois dos três registrados no TRE-RR.
Antonia Pedrosa se desincompatibilizou de cargos no município e no estado depois da convenção partidária, em 16 de maio. Arthur Henrique deixou o cargo de prefeito de Boa Vista dois meses antes da eleição suplementar marcada para 21 de junho.
O pedido apresentado ao STF partiu do Republicanos, partido do governador interino Soldado Sampaio, que também disputa o governo estadual.
A eleição suplementar foi convocada após a cassação do então governador Edilson Damião (União Brasil) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na mesma decisão, o ex-governador Antonio Denarium (Republicanos) foi declarado inelegível por abuso de poder político e econômico.

