TCU derruba exigência de comprovação de escolaridade para enquadramento de servidores dos ex-territórios

O Tribunal de Contas da União (TCU) suspendeu a necessidade de comprovação de escolaridade para servidores e empregados dos ex-territórios de Roraima, Rondônia e Amapá em cargos de nível médio, auxiliar e professores leigos, desde que não haja exigência de qualificação.

A decisão da Corte é de quarta-feira (23) e foi tomada após consulta do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, com o objetivo de agilizar a transposição de servidores e empregados aos quadros da União.

Quase sete mil servidores devem ser beneficiados com a medida aprovada por unanimidade pelos ministros do TCU e consolidada conforme o Acórdão 2267.

Podem ser enquadrados na União servidores e empregados dos ex-territórios que comprovarem vínculo de no mínimo 90 dias consecutivos entre outubro de 1988 e outubro de 1993.

Em Roraima, mais de quatro mil pessoas já completaram o processo e passaram a fazer parte do quadro da União.