STF impõe 27 anos de prisão a Bolsonaro por golpe; veja quem mais foi condenado

O Supremo Tribunal Federal aplicou uma das mais duras penas já impostas a um ex-chefe de Estado: Jair Bolsonaro (PL) foi condenado, nesta quinta-feira (11), a 27 anos e 3 meses de prisão por participação na tentativa de golpe de Estado. A decisão da Primeira Turma do STF veio após a formação de maioria a favor da condenação pelos cinco crimes da denúncia.

A pena foi proposta pelo ministro Alexandre de Moraes e aprovada por unanimidade entre os ministros que votaram. Luiz Fux, que foi contra a condenação, não participou da fase de dosimetria.

Além do regime inicial fechado, Bolsonaro terá de pagar uma multa equivalente a 248 salários mínimos – valor que será calculado com base no piso nacional da época dos crimes.

Os crimes de Bolsonaro:

  • Organização criminosa armada
  • Golpe de Estado
  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito
  • Dano qualificado e deterioração de patrimônio público tombado

Veja como ficaram as penas do “núcleo crucial” da trama golpista:

  • Jair Bolsonaro: 27 anos e 3 meses em inicial regime fechado;
  • Mauro Cid (delator): 2 anos em regime aberto;
  • Walter Braga Netto (ex-ministro da Defesa e da Casa Civil): 26 anos em regime inicial fechado;
  • Anderson Torres (ex-ministro da Justiça): 24 anos em regime inicial fechado;
  • Almir Garnier (ex-comandante da Marinha): 24 anos em regime inicial fechado;
  • Augusto Heleno (ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional): 21 anos em regime inicial fechado;
  • Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa): 19 anos em regime inicial fechado;
  • Alexandre Ramagem (deputado federal e ex-diretor da Abin): 16 anos, 1 mês e 15 dias em regime inicial fechado.

Como resultado da condenação, Ramagem perderá o mandato. Ele foi o único que não respondeu por todos os crimes imputados na denúncia. Em relação ao deputado, o processamento da acusação dos crimes associados ao 8 de Janeiro estão suspensos, porque ocorreram após a diplomação.

A condenação por organização criminosa também gera a inelegibilidade dos réus por oito anos, a contar da decisão. A punição está prevista na Lei da Ficha Limpa.

Com informações do Estadão