Liminar de ministro do TSE reverte decisão do TRE-RR e permite manutenção da candidatura de Catarina Guerra

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Kassio Nunes Marques concedeu, nesta quinta-feira (12), uma liminar contrária à decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) que, nesta quarta (11), retirou o União Brasil da disputa pela Prefeitura de Boa Vista.  Com a decisão, Catarina Guerra se mantém como única candidata da legenda nas eleição majoritária da capital.

Ainda de acordo com a decisão do TRE-RR, o partido também deveria ser retirado do horário eleitoral gratuito de rádio e televisão.

A deputada Catarina Guerra e o deputado estadual Nicoletti, ambos da mesma sigla, disputavam desde as convenções de agosto quem seria o candidato à Prefeitura de Boa Vista pelo União Brasil. Os dois chegaram a ser registrados na Justiça Eleitoral como candidatos do mesmo partido.

No recurso contra a determinação da Corte regional, Catarina Guerra argumenta que a decisão é “ilegal e absurda”, uma vez que a lei garante a ela todos os atos relativos à campanha, entre eles, acesso ao fundo partidário e participação no horário eleitoral. A defesa da parlamentar requer ainda que o nome dela seja mantido nas urnas até decisão do TSE.

Nunes Marques cita o artigo 16-A da Lei Eleitoral, que garante que candidatos com registro sub judice têm o direito de realizar todos os atos de campanha, incluindo o uso do horário eleitoral.

O ministro destacou ainda na liminar que já havia indeferido um mandado de segurança solicitado por Nicoletti contra a decisão da Executiva Nacional do União Brasil que o afastou por 180 dias da presidência do diretório municipal, reconhecendo a validade da anulação da convenção, antecipada pelo parlamentar, que o confirmou como candidato a prefeito.

“Com efeito, naqueles autos, indeferi o pedido liminar formulado por Antônio Carlos Nicoletti, por não ter constatado a existência da plausibilidade jurídica, mantendo a intervenção no órgão municipal do União Brasil em Boa Vista e a decretação da nulidade da convenção partidária”, ressaltou Marques, acrescentando que o TSE é a “instância final” para decidir sobre deferimento ou indeferimento de candidaturas.