Ex-prefeito de Rorainópolis é alvo de ação do MPRR por desvio de R$ 5 milhões de contrato de limpeza urbana

O Ministério Público de Roraima (MPRR) ajuizou, na sexta-feira (3), uma ação civil pública contra o ex-prefeito de Rorainópolis Leandro Pereira da Silva por improbidade administrativa e dano moral coletivo. Ele, o engenheiro civil Antônio Juca de Araújo Júnior e o representante da empresa V.S. Construções, Valério Pinho Cavalcante, são acusados de desviar R$ 5 milhões em contratos públicos.

De acordo com o MPRR, as irregularidades foram cometidas em 2022, quando a prefeitura iniciou processo licitatório, de forma emergencial, para execução de serviços de limpeza e desobstrução de canais de igarapés, bueiros e limpeza do lixão do município de Rorainópolis. 

Segundo a ação civil, foram constatadas várias falhas, como a dispensa da licitação, o que não poderia ocorrer porque a situação de emergência era inexistente, já que se tratava de manutenção periódica de limpeza urbana. Também houve instauração de dois procedimentos licitatórios com o mesmo objeto, um contratado emergencialmente, sendo ambos executados de forma simultânea, além de superfaturamento e valores pagos à empresa por serviços não executados.  

“De forma simples e direta: formulou-se uma licitação superfaturada mediante dispensa irregular. O município alocou valores milionários [mais que o dobro de anos anteriores] para limpeza urbana que não foi realizada. São fortes, veementes e contundentes os elementos que evidenciaram a malversação do erário”, destacou o promotor de Justiça André Bagatin.

Além da condenação por improbidade administrativa e dano moral coletivo no valor de R$ 2 milhões, o Ministério Público de Roraima pede a anulação do contrato celebrado e devolução do valor desviado de quase R$ 5 milhões. 

O MPRR também ajuizou ação cautelar de quebra de sigilo fiscal contra os envolvidos.

“Para se aprofundar nos elementos de prova já produzidos, notadamente para demonstrar o desvio e o enriquecimento ilícito dos atos de improbidade administrativa, é fundamental o deferimento das medidas cautelares”, argumentou o promotor de Justiça.