Eleitores têm até 5 de dezembro para justificar ausência no primeiro turno das eleições; saiba como fazer

O eleitor que não pôde votar no primeiro turno das eleições municipais tem a possibilidade de justificar a ausência até 60 dias após o pleito (5 de dezembro de 2024).

O processo pode ser feito pelo aplicativo e-Título ou pelo sistema Justifica, disponível nos portais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos tribunais regionais (TREs), ou presencialmente num cartório eleitoral. A justificativa é obrigatória para quem tem entre 18 e 70 anos.

Para completar o requerimento, é necessário anexar documentos que comprovem a impossibilidade de comparecer à votação, como atestados médicos ou bilhetes de passagem.

Quem não justificar a ausência ou não pagar a multa, estará sujeito a uma série de sanções, incluindo o impedimento de renovar passaporte, matrícula em instituições de ensino público, ou até mesmo assumir cargos públicos. Além disso, se a pessoa faltar em três turnos consecutivos sem justificar, o título eleitoral pode ser cancelado.

Eleitores no exterior têm 30 dias, contados a partir do retorno ao Brasil, para justificar a ausência, também com apresentação de documentos comprobatórios.

O valor da multa definido pela Resolução nº 23.659/2021, do TSE, é de R$ 3,51 para cada turno.