Eleições 2024: candidatos não podem ser presos a partir deste sábado, exceto em flagrante

A partir deste sábado (21), a 15 dias do primeiro turno das eleições municipais, e até 8 de outubro, nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito, de acordo com o artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 1965).

O primeiro turno das Eleições 2024 acontece em 6 de outubro. De acordo com o parágrafo 2º do mesmo dispositivo, caso ocorra qualquer prisão nesse período, o preso deverá ser imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, “a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator”.

O objetivo desta norma é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e o pleno exercício das atividades de campanha por parte de candidatos. A regra busca, também, prevenir que prisões sejam utilizadas como estratégia para prejudicar algum postulante a cargo eletivo por meio de constrangimento político ou com seu afastamento da campanha.

Na ocorrência de segundo turno, 15 de outubro é a data a partir da qual, e até 29 de outubro, nenhum candidato que estiver concorrendo poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito.

Com essa condição da lei eleitoral, dos 5.569 municípios que participarão das eleições 2024, apenas 103 localidades têm a possibilidade de ter uma segunda etapa do pleito para a prefeitura municipal.

Eleições 2024

No pleito deste ano, estão em disputa os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador em 5.569 municípios. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contabiliza 5.569 vagas para prefeituras, mais 5.569 para vice-prefeituras, além de 58.444 de vereadores nas câmaras municipais, que representam o Poder Legislativo da cidade.

Em 6 de outubro, mais de 463,35 mil candidatos disputarão cargos de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.

O Brasil tem 155,9 milhões de pessoas aptas a votar no pleito deste ano. Por se tratar de eleições municipais, os eleitores que estão no exterior não estão obrigados a votar.

Código eleitoral também prevê salvaguarda de eleitores   

Eleitores também são resguardados pela regra prevista no Código Eleitoral. De acordo com o artigo 236, desde 5 dias antes (1º de outubro) e até 48 horas depois do encerramento da eleição (8 de outubro), nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.