Condenação judicial obriga fazendeiro a recuperar 131,78 hectares no sul de Roraima

Um fazendeiro de Rorainópolis, no sul de Roraima, foi condenado pela Justiça Federal a recuperar 131,78 hectares de floresta desmatada ilegalmente em sua propriedade localizada na Amazônia Legal. A decisão também estabelece o pagamento de R$ 131 mil por dano moral difuso. A ação foi ajuizada pela Advocacia-Geral da União (AGU), representando o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

As informações foram divulgadas pela AGU nesta segunda-feira (16). O proprietário já havia sido autuado pelo Ibama em 2019, em razão do desmatamento registrado na propriedade.

Detalhes da sentença

A decisão da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Roraima determina a recuperação da área degradada, além do pagamento de indenização por dano moral difuso. Também inclui a obrigação de ressarcir danos materiais intermediários e residuais e apurar eventual proveito econômico obtido ilegalmente com a exploração da área.

Esses valores adicionais serão calculados na fase de liquidação do processo. O magistrado destacou que a degradação ambiental impacta não apenas a área atingida, mas todo o interesse coletivo.

“O dano ao meio ambiente, por ser bem público, gera repercussão geral, impondo conscientização coletiva à sua reparação, a fim de resguardar o direito das futuras gerações a um meio ambiente ecologicamente equilibrado”, explicou.

A ação civil pública reparatória foi ajuizada pela AGU em nome do Ibama, com o objetivo de responsabilizar o proprietário pelo desmatamento. A defesa judicial foi conduzida pelo Núcleo de Meio Ambiente da Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (EFIN/PRF1) e pela Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama (PFE/Ibama), unidades vinculadas à Procuradoria-Geral Federal (PGF/AGU).