Roraima conta com leis e data estadual voltadas ao combate às fake news
Roraima conta com duas leis estaduais voltadas ao enfrentamento das fake news, incluindo a criação de uma data oficial de conscientização, celebrada em 24 de março, e a previsão de penalidades para a divulgação de informações falsas, especialmente em temas de interesse público.
A Lei nº 1.501/2021 institui o Dia Estadual de Conscientização e Combate às Fake News, com o objetivo de alertar a população sobre os riscos da desinformação e incentivar campanhas educativas, debates e iniciativas de orientação ao público.
A disseminação de conteúdos enganosos tem se intensificado com o uso de redes sociais e aplicativos de mensagens, o que amplia o alcance de informações sem comprovação ou fora de contexto. Esse tipo de conteúdo pode gerar confusão, afetar a reputação de pessoas e instituições e influenciar decisões importantes, como em períodos eleitorais.
A lei também destaca que a divulgação de informações falsas pode resultar em responsabilização por crimes contra a honra, como calúnia, difamação e injúria.
Outra norma em vigor no estado é a Lei nº 1.403/2020, que prevê multa para quem divulgar, por meio eletrônico, boatos sobre surtos, epidemias e pandemias em Roraima. A regra permite que qualquer pessoa solicite investigação e registre boletim de ocorrência, desde que apresente provas materiais, como prints, links ou áudios.
Além das medidas legais, instituições públicas têm ampliado estratégias para enfrentar a desinformação. O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) intensifica ações de monitoramento e conscientização, principalmente em períodos que antecedem eleições, quando aumenta o volume de conteúdos em circulação.
De acordo com o secretário judiciário do TRE-RR, José Maria Neto, a atenção da população é fundamental para evitar a propagação de conteúdos falsos.
“É importante verificar elementos dentro da notícia que confirmem a veracidade dos fatos, buscar sites seguros de jornalismo e confirmar com outras fontes. Na dúvida, não compartilhe”, orientou.
Ele também alertou para o uso desse tipo de conteúdo no contexto eleitoral. “A divulgação de fake news no período eleitoral é utilizada como instrumento de manipulação da opinião pública e pode causar graves prejuízos a um candidato dentro do processo eleitoral”, afirmou.
Sobre as consequências legais, o secretário destacou que a responsabilização pode ocorrer em diferentes esferas. “Na esfera criminal, ela pode responder por crimes contra a honra, como difamação, injúria. Já na esfera civil, ela pode ser responsabilizada a fim de pagar uma indenização, caso essa informação divulgada de forma irregular possa causar algum dano contra a honra, um dano material, um dano moral”, disse.
Casos registrados no estado também demonstram os impactos da desinformação no cotidiano. Em Boa Vista, a autônoma Ângela Maria de Oliveira relatou ter sido vítima de um golpe após acessar um anúncio falso de leilão de veículos atribuído ao Departamento Estadual de Trânsito de Roraima (Detran-RR).
“Chegou no meu telefone que estava tendo leilões do Detran, e eu estava precisando de uma moto. Eu cliquei [no link da oferta] e comecei a conversar com essa pessoa”, relatou.
Segundo ela, o suposto vendedor conduziu toda a negociação por mensagens e alegou que visitas presenciais não eram permitidas naquele momento. Após fazer o pagamento, a vítima identificou indícios de fraude.
“Na hora que fiz o Pix, vi que estava no nome de uma mulher e a agência não era de Roraima. Foi quando eu me toquei que era um golpe”, contou.
A vítima registrou boletim de ocorrência e conseguiu bloquear o valor junto ao banco. O caso é classificado como estelionato eletrônico, prática que tem crescido com o uso de plataformas digitais, incluindo golpes com links fraudulentos e clonagem de contas.

