MPF aponta falhas em edital de licitação portuária com impacto em Roraima
O Ministério Público Federal (MPF) identificou falhas no edital de uma licitação do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) para operação e manutenção de instalações portuárias nos estados do Amazonas, Rondônia e Roraima, com valor estimado acima de R$ 500 milhões.
A manifestação foi apresentada em um mandado de segurança impetrado pelo Consórcio Portos Norte, formado pelas empresas Construtora Etam Ltda e Focus Empreendimentos Ltda, que foi desclassificado do certame por não atender a um requisito de qualificação técnica profissional.
Segundo o consórcio, a exigência utilizada para a desclassificação não estava prevista de forma expressa no edital. O entendimento foi corroborado pelo procurador da República Onésio Soares Amaral, responsável pelo parecer.
Amaral destaca que o edital exige experiência do engenheiro responsável em serviços relacionados a instalações portuárias com estruturas navais flutuantes metálicas, mas não estabelece tempo mínimo de experiência.
“Observa-se que não há qualquer referência à suposta exigência de que o engenheiro tenha dez anos de experiência”, afirma.
Outro ponto questionado pelo MPF é a utilização, pelo Dnit, de um código do Sistema de Custos Referenciais de Obras (Sicro) para justificar a exigência. De acordo com o procurador, o sistema serve apenas como parâmetro de custos e não define critérios profissionais.
Para o MPF, a forma como o edital foi redigido viola o princípio da transparência previsto na Lei nº 14.133/21. O parecer aponta inconsistência entre os campos destinados à qualificação profissional e à referência de preços.
O procurador acrescenta que uma exigência desse tipo deveria constar de maneira clara e objetiva no edital, o que não ocorreu.
Por fim, o MPF cita jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) segundo a qual exigências de qualificação técnica e critérios de desclassificação devem estar expressamente previstos e destacados no edital.

