Ministra Cármen Lúcia amplia prazo de vista para Mendonça e nega recurso de coligação adversária no caso Denarium

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, autorizou a prorrogação do prazo regimental para o ministro André Mendonça no julgamento que trata da cassação do governador de Roraima, Antônio Denarium (PP), e do vice-governador, Edilson Damião Lima (Republicanos). O despacho foi assinado no dia 2 e publicado nesta segunda-feira (6).

O processo chegou ao TSE após o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) determinar a cassação dos mandatos e a inelegibilidade de Denarium por oito anos, por abuso de poder político e econômico. Em agosto, a relatora Isabel Gallotti votou pela manutenção da decisão e defendeu sua execução imediata. No entanto, o julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Mendonça, antes que houvesse deliberação colegiada.

Na nova decisão, Cármen Lúcia considerou a justificativa do ministro — que alegou complexidade no exame das quatro acusações — e prorrogou o prazo por mais 30 dias, conforme permitido pelo regimento do TSE. Já o pedido da Coligação Roraima Muito Melhor, da ex-prefeita Teresa Surita (MDB), que queria vista coletiva e adiamento da pauta para evitar novas paralisações, foi negado.

O processo segue pendente de conclusão, com os investigados ainda no exercício de seus mandatos.