Candidato à presidência da OAB troca Rondônia por Roraima e leva ‘puxão de orelha’ de juiz
O advogado Eurico Soares Montenegro, candidato à presidência do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Rondônia, protagonizou uma situação inusitada ao protocolar uma ação judicial no Estado de Roraima, solicitando a suspensão de partes do Provimento 222/2023, que regulamenta o procedimento eleitoral da OAB.
O pedido foi feito no intuito de permitir que ele anunciasse sua candidatura sem enfrentar restrições. No entanto, o equívoco de ter acionado o tribunal roraimense fez com que o juiz responsável recusasse a competência, encaminhando o caso para Rondônia.
Na decisão, o magistrado de Roraima destacou que o caso deveria ser tratado pela Seção Judiciária de Porto Velho, pois a competência territorial não abrange Boa Vista.
“Declino da competência em favor da Seção Judiciária de Porto Velho – Rondônia”, concluiu o juiz, determinando que o autor fosse informado e os autos transferidos para o estado de origem.
Motivos da ação
Montenegro questionou o Provimento 222/2023, publicado pelo Conselho Federal da OAB, que estabelece regras rígidas para o processo eleitoral, incluindo a proibição de pré-campanha, uso de comitês e a promoção de candidaturas antes do período eleitoral. Segundo ele, o provimento violaria direitos constitucionais, como a liberdade de expressão e associação, ao limitar a manifestação de intenção de candidatura.
Entre as restrições citadas, estão a proibição de pedidos explícitos ou implícitos de voto, utilização de grupos institucionais da OAB para promoção eleitoral e realização de eventos pré-eleitorais. O candidato alega que as novas regras criam um ambiente de censura e favorecem membros que já ocupam cargos na instituição.
Críticas ao processo
A falha no protocolo causou um embaraço para o candidato, que buscava destacar os supostos excessos do provimento e garantir maior liberdade para anunciar sua candidatura. Além disso, a ação judicial gerou repercussão nos bastidores da OAB em Rondônia, onde alguns colegas de profissão interpretaram a gafe como uma falta de atenção aos detalhes, algo que pode prejudicar a imagem de Montenegro em sua campanha.
O processo seguirá agora para a Justiça Federal de Rondônia, onde o mérito do pedido será analisado. Essa situação levanta um debate sobre a organização do processo eleitoral na OAB e a aplicação rigorosa das novas regras. Montenegro pretende continuar a contestar a validade do provimento, mas o equívoco no protocolo já gerou uma “invertida” do Judiciário e coloca em evidência a importância de observar as regras de competência territorial.
Com informações do rondoniaaovivo.com